O que é o CIC do Finventures Crypto Reserve?
O CIC (Contrato de Investimento Coletivo) é uma forma de investimento participativo, nos termos da Resolução CVM 88, por meio da qual investidores participam da oferta realizada pela Finventures.
Os recursos captados são destinados à expansão das atividades da emissora, incluindo o desenvolvimento da plataforma de investimento participativo e os investimentos realizados no âmbito de sua tesouraria.
O investimento possui prazo, condições de remuneração e riscos definidos previamente nos documentos da oferta, incluindo uma componente fixa e uma componente variável vinculada a um indicador de referência.
Todas as condições do investimento estão descritas nos documentos da oferta e devem ser consultadas antes da adesão.
O CIC é um investimento financeiro ou uma operação de crowdfunding?
Trata-se de uma operação de crowdfunding de investimento estruturada como Contrato de Investimento Coletivo, nos termos da Resolução CVM 88.
Como o CIC se enquadra na Resolução CVM 88 e ele é considerado valor mobiliário?
O CIC é considerado valor mobiliário e é ofertado por meio de plataforma de investimento participativo, estando sujeito às regras de transparência, limites e ciência de risco previstas na Resolução CVM 88.
O CIC envolve participação societária ou direito a ações?
Não. O CIC não concede participação societária, ações ou direitos políticos. O investidor participa exclusivamente dos resultados econômicos definidos no contrato.
O CIC tem prazo determinado?
Sim. O prazo é de 375 dias a partir da emissão do CIC que ocorre após o encerramento do período de oferta. Para mais informações sobre prazo e as regras de encerramento estão definidos nos documentos da oferta, Informações Essenciais (Anexo E), Contrato de Investimento (CIC) e Termo de Adesão. Esses arquivos podem ser encontratos
neste link na aba 'Documentos'.
O que acontece ao final do prazo do CIC?
Ao final do prazo do CIC, é realizada a apuração final dos resultados do investimento, considerando a remuneração fixa e a remuneração variável prevista nas condições da oferta.
Após essa apuração, ocorre a liquidação do investimento, com o pagamento do valor devido ao investidor conforme as regras estabelecidas nos documentos da oferta.
Com isso, o contrato é encerrado e o CIC é finalizado.
É possível sair do investimento antes do prazo final?
Sim. O investidor poderá manifestar interesse em sair do investimento antes do prazo final do CIC.
Diferentemente de uma exchange, onde a venda ocorre diretamente ao mercado, no CIC as transações subsequentes seguem as regras aplicáveis a ofertas realizadas nos termos da Resolução CVM 88.
Para isso, o investidor poderá registrar sua intenção de venda por meio do dashboard da Finventures, que será disponibilizado em breve.
A efetivação da saída dependerá da existência de interessados e das condições de mercado no momento, podendo ocorrer por valor diferente do inicialmente investido.
Nessa hipótese, a remuneração será ajustada conforme as condições da operação realizada.
Em que exatamente estou investindo ao aderir ao CIC?
Ao investir no CIC, você participa de uma estrutura de investimento coletivo da Finventures, com regras definidas de prazo, remuneração e risco.
Esse investimento não é uma conta na exchange, não representa participação na empresa e não é um fundo de investimento.
O retorno está vinculado às condições da oferta, incluindo uma remuneração fixa e uma parte variável baseada em um indicador de referência.
Todas as regras do investimento estão descritas nos documentos da oferta, que podem ser consultados
neste link antes da adesão.
Quais são os valores da captação e como funcionam os títulos do CIC?
A oferta do CIC possui um valor alvo de captação de R$ 750.000,00, podendo ser ampliado até o limite máximo de R$ 937.500,00.
O valor mínimo de captação é de R$ 500.000,00. Caso esse valor mínimo não seja atingido, a oferta será cancelada, conforme as regras aplicáveis.
Cada título do CIC possui valor unitário de R$ 1,00, sendo prevista a emissão de 750.000 títulos na meta de captação.
Os títulos não são divisíveis, ou seja, o investimento é sempre realizado em valores inteiros de títulos.
A quantidade final de títulos emitidos poderá variar de acordo com o montante total efetivamente captado dentro dos limites da oferta.
Quais são as principais datas da oferta e existe prazo para desistência?
A oferta do CIC foi aberta em 11 de março de 2026 e poderá permanecer disponível por até 28 dias contados dessa data, podendo ser prorrogada conforme previsto nos documentos da oferta.
Após a realização do investimento, o investidor poderá exercer o direito de desistência no prazo de até 5 dias, conforme a regulamentação aplicável.
A data de emissão dos títulos está prevista para 14 de abril de 2026, podendo ocorrer em data posterior caso o período de oferta seja prorrogado.
A rentabilidade do investimento tem início na data de emissão dos títulos.
O prazo do investimento é de 375 dias contados a partir da data de emissão, sendo essa também a base para a definição da data de vencimento do CIC.
O CIC envolve emissão de token em blockchain?
Sim. Na emissão dos títulos do CIC, será também emitido um token na rede Polygon que representa esses títulos na proporção de 1 para 1.
Esse token tem caráter exclusivamente representativo e não constitui um ativo independente do CIC.
O endereço do contrato no blockchain será divulgado após a emissão.
Os tokens permanecerão vinculados à conta do investidor na plataforma da Finventures e não poderão ser transferidos para outras carteiras nem negociados separadamente dos títulos do CIC.
Dessa forma, qualquer negociação ou transferência seguirá exclusivamente as regras aplicáveis ao próprio CIC.
Quem pode investir no CIC?
Pessoas físicas ou jurídicas com valores a partir de R$ 100,00 que atendam aos critérios regulatórios aplicáveis, aos limites da CVM 88 e às regras internas da Finventures.
Existem declarações ou requisitos regulatórios para investir?
Sim. Todo o processo é muito rápido e feito diretamente no site da Finventures. O investidor deve aceitar os termos da oferta, declarar ciência dos riscos, cumprir eventuais exigências de suitability e, quando aplicável, declarar condição de investidor qualificado.
Existe valor mínimo e máximo de investimento?
Sim. O valor mínimo é de R$ 100,00 e o valor máximo depende do perfil de investidor, começando em R$ 20 mil até acima de R$ 200 mil para investidores qualificados.
Como funciona a estrutura operacional do CIC?
A Finventures é responsável pela estruturação e coordenação do CIC, sendo as estratégias executadas conforme regras previamente definidas e divulgadas aos investidores.
Onde os recursos do CIC são alocados?
Os recursos são alocados na expansão da operação da Finventures que inclui investimentos na plataforma e investimentos em criptoativos, conforme descrito nos documentos da oferta que podem ser encontratos
neste link na aba 'Documentos'.
O CIC pode operar com criptoativos e derivativos?
O CIC está economicamente exposto a criptoativos, sendo sua remuneração vinculada a um indicador de referência.
A estrutura de remuneração do CIC é composta por dois componentes: (i) um componente de remuneração fixa de 5% ao ano e (ii) um componente de remuneração variável, calculado com base no desempenho do indicador de referência S&P Crypto Megacap, composto principalmente por Bitcoin e Ethereum.
A forma de obtenção dessa exposição ocorre conforme os mecanismos operacionais definidos nos documentos da oferta, sempre dentro dos limites e condições ali estabelecidos.
O investidor deve estar ciente de que, em função dessa exposição, o investimento está sujeito à volatilidade dos criptoativos e pode resultar em variações positivas ou negativas de retorno.
Existe segregação patrimonial?
Os recursos do CIC são operacionalmente separados dos recursos próprios da Finventures, incluindo a utilização de contas bancárias e estruturas de custódia de criptoativos específicas para essa finalidade.
No entanto, o CIC não constitui uma entidade com patrimônio separado ou autônomo, sendo a estrutura regida pelos termos contratuais estabelecidos no âmbito da oferta.
O investidor deve considerar essa característica ao avaliar os riscos do investimento.
Como é calculada a remuneração do investidor?
A estrutura de remuneração do CIC é composta por dois componentes: (i) um componente de remuneração fixa de 5% ao ano e (ii) um componente de remuneração variável, calculado com base no desempenho do indicador de referência S&P Crypto Megacap, composto principalmente por Bitcoin e Ethereum.
A forma de obtenção dessa exposição ocorre conforme os mecanismos operacionais definidos nos documentos da oferta, sempre dentro dos limites e condições ali estabelecidos.
O investidor deve estar ciente de que, em função dessa exposição, o investimento está sujeito à volatilidade dos criptoativos e pode resultar em variações positivas ou negativas de retorno.
A remuneração é fixa ou variável?
A estrutura de remuneração do CIC é composta por dois componentes: (i) um componente de remuneração fixa de 5% ao ano e (ii) um componente de remuneração variável, calculado com base no desempenho do indicador de referência S&P Crypto Megacap, composto principalmente por Bitcoin e Ethereum.
A forma de obtenção dessa exposição ocorre conforme os mecanismos operacionais definidos nos documentos da oferta, sempre dentro dos limites e condições ali estabelecidos.
O investidor deve estar ciente de que, em função dessa exposição, o investimento está sujeito à volatilidade dos criptoativos e pode resultar em variações positivas ou negativas de retorno.
Com que frequência ocorre a apuração dos resultados?
O investidor poderá acompanhar a performance do investimento diariamente por meio do dashboard que será disponibilizado até o dia 01 de maio de 2026. Apuração para fins de pagamentos somente será realizado ao final do prazo do CIC, estabelecido em 375 após a data de emissão.
Existem taxas ou custos?
Não existem taxas de performance nem custos relacionados à migração da posição da Finchain Exchange para o CIC da Finventures.
No entanto, poderão existir custos operacionais associados à estrutura e à execução do CIC, incluindo, mas não se limitando a, custos de transação, custódia e infraestrutura.
Esses custos poderão impactar a rentabilidade final do CIC, sendo refletidos no resultado líquido do investimento.
Os rendimentos são garantidos?
Não. Não há garantia de rentabilidade ou retorno do capital investido.
Quais são os principais riscos do investimento?
Incluem volatilidade dos criptoativos, risco de mercado, risco regulatório, risco operacional e possibilidade de perda parcial ou total do capital investido.
O investidor pode perder todo o capital investido?
Sim. Trata-se de investimento com risco, podendo haver perda parcial ou total do capital.
Como funciona a saída do investidor?
A saída ocorre conforme regras contratuais, podendo envolver prazos e condições específicas definidas na oferta.
O que acontece se a oferta for sobresubscrita?
Caso a demanda supere o valor máximo da oferta, poderá haver atendimento parcial das reservas mediante rateio proporcional, com devolução de eventual valor não alocado.
O que significa migrar da Finchain Exchange para o CIC?
Significa passar de cliente da exchange para investidor formal do CIC, mediante aceite expresso dos termos e assinatura eletrônica dos documentos.
A migração é obrigatória?
Não. A migração é opcional e depende de consentimento expresso do investidor.
Quais documentos são necessários para migrar?
Documentação cadastral atualizada, validações regulatórias (quando aplicável) e assinatura do Termo de Adesão e do Termo de Ciência de Risco.
Como funciona a assinatura do Termo de Adesão e do Termo de Ciência de Risco?
A assinatura do Termo de Adesão e do Termo de Ciência de Risco é realizada de forma eletrônica, diretamente na plataforma da Finventures, como parte do fluxo de investimento.
Nesta etapa, são registrados dados que garantem a segurança, transparência e validade jurídica da assinatura, como endereço de IP, data e hora (timestamp), identificação do usuário, versão do documento e hash criptográfico do contrato.
Esses registros asseguram a integridade do documento e confirmam a manifestação de vontade do investidor, nos termos da legislação aplicável às assinaturas eletrônicas no Brasil.
Quando o investidor passa a integrar oficialmente o CIC?
O investidor passa a integrar o CIC após concluir todos os aceites e assinar eletronicamente os termos da oferta.
No caso de investidores provenientes da Finchain Exchange, o aporte poderá ser operacionalizado automaticamente pela plataforma, mediante autorização no momento do aceite.
A partir desse momento, o investimento passa a seguir as regras e condições estabelecidas para o CIC.
Quando o investidor passa a integrar oficialmente o CIC?
O investidor passa a integrar o CIC após concluir todos os aceites e assinar eletronicamente os termos da oferta.
No caso de investidores provenientes da Finchain Exchange, o saldo será previamente convertido para Reais (BRL) e poderá ser mantido de forma transitória na exchange, observando os prazos e procedimentos já comunicados pela plataforma.
Mediante autorização no momento do aceite, o aporte no CIC poderá ser operacionalizado automaticamente, sem necessidade de transferência manual adicional.
Para mais informações sobre o processo de transição da exchange, consulte:
https://www.finchain.com.br/focando-na-plataforma-de-investimentos-e-encerramento-gradual-dos-servicos-da-exchange
A partir desse momento, o investimento passa a seguir as regras e condições estabelecidas para o CIC.
Como funciona a tributação sobre os rendimentos?
Os rendimentos obtidos no CIC podem estar sujeitos à incidência de tributos, conforme a legislação aplicável.
A responsabilidade pelo correto recolhimento de eventuais impostos é do investidor, de acordo com sua situação individual.
No caso de investidores provenientes da Finchain Exchange, a conversão de criptoativos para Reais (BRL) com o objetivo de aporte no CIC, quando o valor total de vendas no mês for inferior a R$ 35.000,00, pode ser isenta de imposto sobre ganho de capital, conforme a legislação vigente.
Recomenda-se que o investidor consulte seu assessor contábil ou fiscal para entender o tratamento tributário aplicável ao seu caso.